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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Bagé · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011537-26.2026.8.21.0004/RSEXEQUENTE: GIANE FONSECA MACHADO ADVOGADO(A): GIOVANA SABRINA CORREA FALCAO (OAB SC037700) SENTENÇA Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente no Evento 6; a) declaro extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais; b) determino a isenção de custas processuais e de honorários advocatícios neste grau de jurisdição, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995; c) determino, após o trânsito em julgado desta decisão, o arquivamento definitivo destes autos com a respectiva baixa no sistema processual, prosseguindo-se o cumprimento de obrigação unicamente nos autos do processo nº 5010228-67.2026.8.21.0004.
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