Publicações do processo

5011537-08.2026.8.08.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Linhares - 2º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011537-08.2026.8.08.0030 REQUERENTE: LUAN MAGNATO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE VENANCIO GAMA VITORAZZI PEZENTE - ES34030 REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, DEFIRO o requerimento ID 104274437 e redesigno a audiência de conciliação para 23/09/2026 15h30min. 2. Registro que o ato ocorrerá presencialmente e também de forma virtual, acessível por intermédio dos seguintes link, ID e Senha: Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 Senha: 97834081 3. Ressalto, ademais, que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4. Para além disso, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos. Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. No caso, o autor se encontra em posição de hipossuficiência em relação aos requeridos, que possui como atividade econômica a prestação de serviços transporte aéreo, possuindo, assim, dever de mercado e know hall. Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 5. Considerando que as partes requerida já foram regularmente citadas, tendo em vista o aperfeiçoamento do ato pelo Domicílio Eletrônico, movimentos nº 18773217 e 18773216, constante da aba expedientes, ficam, portanto, INTIMADAS acerca deste provimento, bem como, da audiência agendada, ciente que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. 6. Fica a parte a requerente intimada da audiência designada. 7. Informo as partes que, não havendo conciliação, deverão informar, em audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para designação de audiência de instrução, se o Juízo entender pertinente. 8. Ressalto, outrossim, que, na hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, caso seja configurada a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária promover a tentativa de citação/intimação por correio, oficial de justiça ou quando do comparecimento da parte requerida no Cartório, na forma dos incisos I, II e III do §1° do art. 246 do Código de Processo Civil. 9. Serve a presente Decisão como mandado. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Charles Henrique Farias Evangelista Juiz de Direito . Nome: LUAN MAGNATO DA SILVA Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 301, - até 727 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-055 Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, AEROPORTO, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26072211041975900000096562676 procuração e hipo luan Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26072211042069400000096562680 RESIDENCIA (6) Documento de comprovação 26072211042176500000096562682 COMPROVANTES Documento de comprovação 26072211042265600000096562684 CNH-e.pdf (48) Documento de comprovação 26072211042345900000096562687 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072817281323200000097008491 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072817281323200000097008491 Habilitações Habilitações 26080517052616400000097655877 Habilitações Habilitações 26080517075036400000097655900 1 - Procuração - TAM Petição (outras) em PDF 26080517075055400000097655905 2 - Substabelecimento - TAM - Advogados Petição (outras) em PDF 26080517075077700000097656706 2 - Substabelecimento - TAM - Di Ciero Petição (outras) em PDF 26080517075116600000097656707 3 - Atos - TAM (1) Petição (outras) em PDF 26080517075139600000097656708 4 - Atos - TAM (2) Petição (outras) em PDF 26080517075164900000097656709 5 -Preposição - TAM Petição (outras) em PDF 26080517075192100000097656710 6 - Substabelecimento - TAM - Advogados Petição (outras) em PDF 26080517075214700000097656711 Petição (outras) Petição (outras) 26081316350574300000098141207 reserva_LA9572631DRCK Documento de comprovação 26081316350592200000098141210 Decisão Decisão 26082816424979500000098463395

  2. Intimação

    TJES · Linhares - 2º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011537-08.2026.8.08.0030 REQUERENTE: LUAN MAGNATO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE VENANCIO GAMA VITORAZZI PEZENTE - ES34030 REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, DEFIRO o requerimento ID 104274437 e redesigno a audiência de conciliação para 23/09/2026 15h30min. 2. Registro que o ato ocorrerá presencialmente e também de forma virtual, acessível por intermédio dos seguintes link, ID e Senha: Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 Senha: 97834081 3. Ressalto, ademais, que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4. Para além disso, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos. Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. No caso, o autor se encontra em posição de hipossuficiência em relação aos requeridos, que possui como atividade econômica a prestação de serviços transporte aéreo, possuindo, assim, dever de mercado e know hall. Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 5. Considerando que as partes requerida já foram regularmente citadas, tendo em vista o aperfeiçoamento do ato pelo Domicílio Eletrônico, movimentos nº 18773217 e 18773216, constante da aba expedientes, ficam, portanto, INTIMADAS acerca deste provimento, bem como, da audiência agendada, ciente que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. 6. Fica a parte a requerente intimada da audiência designada. 7. Informo as partes que, não havendo conciliação, deverão informar, em audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para designação de audiência de instrução, se o Juízo entender pertinente. 8. Ressalto, outrossim, que, na hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, caso seja configurada a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária promover a tentativa de citação/intimação por correio, oficial de justiça ou quando do comparecimento da parte requerida no Cartório, na forma dos incisos I, II e III do §1° do art. 246 do Código de Processo Civil. 9. Serve a presente Decisão como mandado. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Charles Henrique Farias Evangelista Juiz de Direito . Nome: LUAN MAGNATO DA SILVA Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 301, - até 727 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-055 Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, AEROPORTO, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26072211041975900000096562676 procuração e hipo luan Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26072211042069400000096562680 RESIDENCIA (6) Documento de comprovação 26072211042176500000096562682 COMPROVANTES Documento de comprovação 26072211042265600000096562684 CNH-e.pdf (48) Documento de comprovação 26072211042345900000096562687 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072817281323200000097008491 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072817281323200000097008491 Habilitações Habilitações 26080517052616400000097655877 Habilitações Habilitações 26080517075036400000097655900 1 - Procuração - TAM Petição (outras) em PDF 26080517075055400000097655905 2 - Substabelecimento - TAM - Advogados Petição (outras) em PDF 26080517075077700000097656706 2 - Substabelecimento - TAM - Di Ciero Petição (outras) em PDF 26080517075116600000097656707 3 - Atos - TAM (1) Petição (outras) em PDF 26080517075139600000097656708 4 - Atos - TAM (2) Petição (outras) em PDF 26080517075164900000097656709 5 -Preposição - TAM Petição (outras) em PDF 26080517075192100000097656710 6 - Substabelecimento - TAM - Advogados Petição (outras) em PDF 26080517075214700000097656711 Petição (outras) Petição (outras) 26081316350574300000098141207 reserva_LA9572631DRCK Documento de comprovação 26081316350592200000098141210 Decisão Decisão 26082816424979500000098463395

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.