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TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5011535-77.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE: VALDECIR DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE OLIVEIRA (OAB RS129211) ADVOGADO(A): GABRIEL CORRÊA CUSTÓDIO (OAB RS135378A) REQUERENTE: LUIZA ANTONIA PERES DE BORBA ADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE OLIVEIRA (OAB RS129211) ADVOGADO(A): GABRIEL CORRÊA CUSTÓDIO (OAB RS135378A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esclareço à parte que a documentação acostada é insuficiente para demonstrar seus rendimentos mensais. Considerando que a concessão de isenção de emolumentos e benefícios fiscais e tributários depende da comprovação da renda familiar (artigo 22 da Portaria nº 140/2019), determino a intimação da parte interessada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contracheque ou holerite do último mês, das três últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completas, e de extratos bancários do último mês de todas as contas mantidas pelos moradores do imóvel. Após, voltem para julgamento.
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