Publicações do processo

5011534-83.2024.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5011534-83.2024.8.24.0125/SCRÉU: EVANDRO LUIZ NEUMANN LTDA ADVOGADO(A): CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265) ADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA em face de RESTAURANTE ORLA CENTRAL LTDA (EVANDRO LUIZ NEUMANN LTDA), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré à obrigação de fazer consistente em demolir, às suas expensas, a estrutura em madeira (deck) erigida na área frontal do estabelecimento situado na Avenida Beira-Mar Stalin Passos, n. 210, sala 02, Centro, Itapema/SC, executada sem prévia aprovação de projeto e sem alvará de licença. Concedo à parte ré o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado, para o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de, não o fazendo, ser a demolição realizada diretamente pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA, às expensas da parte ré, apuráveis em cumprimento de sentença, na forma dos arts. 497, 498, caput, 500 e 816 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das demais medidas de apoio necessárias à efetivação da tutela específica. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 19, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.