Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011532-11.2022.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: PATRICIA GRACIELE MASTRANGELE DARRI
ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221)
ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que o débito encontra-se integralmente garantido - depósito em dinheiro (certidão do evento 101) -, que as alegações da parte Executada dependem de análise mais detalhada e aprofundada - provável necessidade de remessa dos autos à Contadoria ou realização de perícia -, daí decorrendo a evidente possibilidade de prejuízo à Executada caso seja autorizado o levantamento da quantia controversa, hei por bem receber a impugnação do evento 120, IMPUGNA CUMPR SENT1 no efeito suspensivo, nos termos do artigo 525, § 6º, Código de Processo Civil.
2. Fica autorizada a liberação em favor da parte Exequente do montante incontroverso de R$ 57.779,71, sendo R$ 40.259,14 de indenização por danos materiais (decorrente do atraso na entrega da obra), R$14.697,00 de indenização por danos morais e R$2.823,57 de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme indicado no item I da impugnação.
Para tanto, a parte Exequente deve dar cumprimento aos itens 4.1 e 4.2 do evento 107, DESPADEC1.
3. À parte Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação.
4. Não havendo manifestação, ou em caso de discordância do Exequente quanto ao valor apurado pela parte Exequente, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos de acordo com o título executado.
A fim de possibilitar o encontro das contas, a Contadoria deve apresentar planilha com cálculo atualizado para mesmas datas dos cálculos das partes.
5. Juntado o laudo da Contadoria, às partes para se manifestarem sobre os cálculos no prazo de 15 dias.
6. Por fim, retornem conclusos.