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5011529-11.2026.8.24.0022

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011529-11.2026.8.24.0022/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO CIDADE DE CURITIBANOS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB SC057081) DESPACHO/DECISÃO AUTO POSTO CIDADE DE CURITIBANOS LTDA promove CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em desfavor de RODRIGO CORREA DE SOUZA, referente a condenação na ação principal da monitória, bem como do pagamento do valor de R$5.088,92. O executado apresenta impugnação por meio da Defensoria Pública, rechaçando os argumentos da inicial, por negativa geral. Decisão: O cumprimento da sentença decorre de ação monitória n. 5004455-08.2023.8.24.0022 em que o réu foi condenado nos seguintes termos: Isto posto, REJEITO os embargos monitórios e DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial contra o réu, pelo valor de R$4.819,28 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), montante que deverá ser atualizado pelo INPC desde a emissão de cada cupom. A partir da citação acrescem-se juros moratórios de 12% ao ano. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor do débito. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar. Nenhuma irregularidade desponta do presente procedimento. Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 519 do STJ. Prosseguir conforme decisão do evento 5.

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