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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5011525-77.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINA APARECIDA DA COSTA CPF: 651.177.006-00 RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 DESPACHO Inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de eventuais custas. Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Frutal, 19 de agosto de 2026. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal