Publicações do processo

5011524-50.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011524-50.2026.4.04.7112/RS IMPETRANTE: MARIA INECIA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA SELAU (OAB RS114433) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARIA INECIA COSTA DA SILVA em face de GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Canoas. Da análise da petição inicial, à luz dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), tenho que se faz necessária a sua emenda, de forma a adequá-la integralmente aos requisitos relacionados nos referidos dispositivos. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a adequação da inicial para que, nos termos do art. 319, VI e 320, apresente documentação essencial à propositura e prosseguimento da demanda, nomeadamente: Comprovante de residência, emitido há, no máximo, um ano, com indicação visível e legível do município e do proprietário. (*) Para tal fim, admite-se faturas/boletos de concessionárias de água, luz, telefone, prestação de serviço de TV a cabo/internet ou ainda contratos de locação. Apresentando-se em nome de terceiro, deverá haver, adicionalmente, declaração por escrito do titular do comprovante, em tinta indelével, de que a parte autora reside no endereço mencionado, bem como documento de identificação com foto e assinatura do declarante/titular. (*) Ressalta-se que o não cumprimento das determinações, especialmente aquelas marcadas com (*), poderá implicar, nos casos inseridos no art. 319 ou dos documentos essenciais à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, a extinção do feito sem resolução do mérito. Para os demais casos, em que a emenda solicitada diz respeito a tema incidental não essencial ao julgamento da demanda, deverão vir os autos conclusos para despacho para que se decida considerando o não cumprimento do ônus.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · Outros

    Processo 5011524-50.2026.4.04.7112 distribuido para 1ª Vara Federal de Capão da Canoa na data de 07/09/2026.

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