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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011524-16.2025.8.21.0019/RS AUTOR: ANGELO MENDES DE VARGAS ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação quanto aos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, sobre o seguinte tema (1264 do STJ): “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos em que seja discutida tal questão, em processamento na primeira ou na segunda instância. Ante o exposto, SUSPENDA-SE a tramitação deste processo até o julgamento do mérito do tema n.º 1264 pelo STJ - limitado ao prazo de 2 anos. Intimem-se. Após, aguardem os autos em cartório, em localizador próprio, até posterior julgamento da questão pelo STJ. Diligências legais.
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