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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5011516-73.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS CPF: 54.037.916/0001-45 RÉU: ANALYDIA MONTEIRO MAGALHAES SOUZA CPF: 048.680.856-46 DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que a constrição alcançou, até o momento, o montante de R$ 113,76, existente em conta mantida junto ao Nu Pagamentos, justamente a instituição financeira em que, segundo a executada, são recebidos os valores decorrentes da obrigação alimentar. Todavia, antes da apreciação definitiva do pedido de desbloqueio, mostra-se necessária a complementação da prova quanto à origem dos valores. Diante disso, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação apresentada, comprovando, especificamente, a existência e o valor da obrigação alimentar alegada, mediante juntada da decisão, sentença, acordo ou outro documento que a tenha estabelecido. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juíza de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
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