2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011516-22.2020.4.04.7003/PREXECUTADO: NAILOR ANTONIO MARCHEZAN ADVOGADO(A): DIOGO FERNANDO NUNES DA SILVA (OAB PR069787) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB PR079993) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Eventuais penhoras e indisponibilidades ficam desde já levantadas, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias. SCANIA/T112 HW 4X2, placa ABP-6096, renavam 00524178585, desonerando-se o depositário do encargo. Notifique-se (evento 47, TERMOPENH1). Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes, sendo a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, se tem interesse na constrição do saldo depositado na conta judicial nº 3944.635.3821-2 (evento 87, CERT1), tendo em vista a existência de outro executivo fiscal distribuído em desfavor da parte executada e a executada para, no prazo de 15 dias, informar dados de conta bancária, de sua titularidade, a fim de viabilizar eventual devolução do saldo depositado em referida conta judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos.