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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011515-61.2025.4.04.7003/PRAUTOR: AMILTON ROGERIO DE PAULA
ADVOGADO(A): JOSÉ BEZERRA DO MONTE (OAB PR036307)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC, com relação ao(s) pedido(s) de reconhecimento da atividade especial de 19/03/1985 a 13/03/1991 e 12/01/1996 a 11/03/1996. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder à implantação do benefício da seguinte forma: Segurado(a): AMILTON ROGERIO DE PAULA. Espécie de benefício: APOSENTADORIA (conforme descrito na fundamentação). Especial: converter o(s) período(s) a seguir de especial(is) para comum (ns): 02/04/1979 a 30/06/1984 e de 01/09/1984 a 15/12/1984 (agente nocivo: hidrocarbonetos) Fator de conversão: 1,4