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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5011514-13.2026.8.24.0064/SC REQUERENTE: RITA DE CASSIA OLIVEIRA ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte requerente, visto que comprovada a insuficiência de recursos (art. 99, CPC). 2. CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre o interesse na produção antecipada de prova, ciente de que é vedada a apresentação de defesa relacionada ao mérito (art. 382, § 2º, § 3º e § 4º, CPC). Intime-se e cumpra-se.
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