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5011511-54.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011511-54.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB SP141742) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO REIS SILVA (OAB MG221182) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA LICURCI DO NASCIMENTO (OAB MG183360) EXECUTADO: PROLISAFE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO REIS SILVA (OAB MG221182) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA LICURCI DO NASCIMENTO (OAB MG183360) DESPACHO/DECISÃO 1. Tratando-se de perícia designada no âmbito de liquidação por arbitramento a parte sucumbente nos autos principais deverá antecipar os honorários periciais. (STJ, Recurso Especial n. 1.274.466/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014). Desse modo, caberá à parte ré a antecipação dos honorários, diante de sua condenação. 2. Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no evento 15, necessário a nomeação de perito contábil para elaboração de cálculo. 2.1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, III, do CPC). 2.2. Em observância ao art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28, de 29 de novembro de 2021, AUTORIZO a nomeação de perito judicial (contador) pelo Cartório, utilizando-se da relação de profissionais credenciados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC1, o qual deverá apresentar proposta de honorários em 10 (dez) dias. 2.3. Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para que efetuem o depósito da verba (50% para cada requerida). 2.4. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito nomeado para realizar os trabalhos, ciente do disposto no art. 474 do CPC, indicando a hora e dia do exame - com antecedência mínima de 30 dias -, a fim de possibilitar a intimação das partes. 2.5. Fica facultado o acompanhamento das diligências pelos procuradores representantes e assistentes técnicos das partes que se fizerem presentes. 2.6. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo e pareceres dos assistentes técnicos (art. 471, § 2º, do CPC). 2.7. Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes de sua juntada, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2.8. Apresentado o laudo pelo profissional, está autorizado o pagamento dos honorários periciais ao expert. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/cadastro-eletronico-de-peritos-e-orgaos-tecnicos-ou-cientificos

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