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5011506-32.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011506-32.2026.4.04.7208/SC AUTOR: VANDERLEI BROMBIL ADVOGADO(A): JAQUEVAL SENNA DE AVILA (OAB RS099303) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de evento 5, DESPADEC1, devendo: - Esclarecer o interesse de agir, tendo em vista falta de cumprimento de exigência, conforme página 36 do evento 1, PROCADM4; - Anexar declaração assinada pela autora quanto à renúncia aos valores excedentes, ou renúncia feita pelo advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para que o possa fazer (levando-se em conta que os poderes de desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e prestar declarações não se confundem com o poder de renunciar aos valores excedentes ao limite do Juizado Especial).

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