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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011505-80.2026.4.04.7003/PR AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA IATSKIU FURQUIM (OAB PR046454) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo: a) Esclarecer as condições em que ocorreu o acidente narrado na petição inicial, especificamente para informar se o fato decorre de acidente de trabalho/de trajeto/lesão por esforço repetitivo; e b) Em se tratando de acidente de trabalho, manifestar-se sobre a competência para o processamento e julgamento do feito, quanto ao pedido de auxílio-acidente, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal. c) Juntar procuração atualizada outorgada pela parte autora, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários, acompanhados de documento de identidade válido e legível com foto, sob pena de extinção do processo. No caso de serem assinados digitalmente, deverão os documentos permitirem a validação das assinaturas eletrônicas por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br.
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