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TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011505-74.2026.4.04.7005/PRIMPETRANTE: DISAVEL DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS CASCAVEL LTDA ADVOGADO(A): HERIBERTO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB PR016184) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança para declarar o direito da parte impetrante de apurar IRPJ e CSLL pelo lucro presumido exclusivamente pelos percentuais legais originários estabelecidos nas Leis n. 9.249/1995 e n. 9.430/1996, sem a majoração de 10% dos percentuais de presunção prevista no artigo 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar n. 224/2025 e correspondentes atos regulamentares (Decreto n. 12.808/2025 e IN RFB n. 2.305/2025).
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