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5011505-03.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011505-03.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: RESERVA BELFORD ROXO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB RJ251496) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do pagamento do débito correspondente à unidade 03-B/43 pela CEF (evento 43), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO referente aos débitos da unidade 03-B/43, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015. No que diz respeito a incidência da mora, mesmo após o deposito judicial, realizado em 20 de janeiro de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.820.963/SP, submetido para revisão do Tema nº 677/STJ, sendo fixado a seguinte tese: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.” Assim, apresentada a planilha atualizada no Evento 43, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal – CEF para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá apresentar impugnação específica aos cálculos. Após, independente de manifestação venham os autos conclusos. P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal Titular JRJ14724

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