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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011498-03.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LEONELO MARTINS ADVOGADO(A): JEFERSON DANIEL FRAGA MARTINS (OAB SC077675) EXECUTADO: LAURI ANTUNES MACHADO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ STORMOSKI (OAB SC054223) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por LEONELO MARTINS em face de LAURI ANTUNES MACHADO. Da análise da petição inicial, o exequente renunciou expressamente os valores que ultrapassam o teto de 40 (quarenta) salários mínimos dos juizados especiais cíveis (evento 1, INIC1). Dessa forma, a atualização monetária e os juros legais devem incidir a partir da propositura da exordial, uma vez que os valores excedentes foram renunciados. Logo, INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos memória de cálculo atualizada. Intimem-se as partes. Com o cálculo, retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
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