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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011491-84.2026.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB PR056840)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA contra LUCENIR DA SILVA.
1. Considerando a petição da Defensoria Pública da União (evento 152, PET1), intime-se a executada para constituir Advogado ou, alternativamente, procurar a Defensoria Pública da União para análise de sua condição de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Em despacho/decisão de evento 144, determinou-se a intimação da parte exequente para que requeresse, se assim o entendesse, a citação da CEF, especificando a pretensão em relação à instituição financeira e sua atuação no feito — na condição de parte executada ou terceira interessada. A parte exequente apenas requereu a habilitação da instituição financeira nos autos, mas não especificou em que condição pretende a inclusão da CEF no feito tampouco a pretensão dirigida à empresa pública. Assim, renove-se a intimação da exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.