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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011490-44.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: Y. G. P. F. REPRESENTANTE: ALESSANDRA CARLA MONTE PORFIRIO REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA CARLA MONTE PORFIRIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DESIRREE PATRICIO ALMEIDA - MG210585 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUCEDIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Considerando que se trata de requisição de pagamento expedida à ordem, a parte autora deverá informar, em 30 (trinta) dias, quem procederá ao levantamento do depósito junto à agência bancária. Com a informação e o valor depositado, os autos serão encaminhados à conclusão. RIBEIRãO PRETO/SP, 8 de setembro de 2026.
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