Publicações do processo

5011489-29.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5011489-29.2026.4.04.7100/RS RECORRENTE: LUIS HENRIQUE CAVALHEIRO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): SISSY MALVA MOLLENHAUER SOTO DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. Reputo necessária a complementação da instrução processual, razão pela qual, com fundamento no § 3º do art. 938 do Código de Processo Civil, determino a baixa dos autos em diligência, para que o INSS seja intimado a juntar aos autos a gravação da ligação referente ao requerimento administrativo objeto da presente demanda. Deverá, ainda, em atenção à gravação apresentada com o recurso (evento 21, ÁUDIO3), informar a) qual o protocolo de atendimento adotado para os requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição, b) esclarecendo, especificamente, se, por ocasião do atendimento, há obrigatoriedade de formulação de perguntas acerca da existência de períodos de atividade rural e de atividade exercida sob condições especiais. Realizada referida complementação, dê-se vista às partes e retornem os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Outros

    3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14/09/2026, às 00:00 e encerramento no dia 21/09/2026, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5011489-29.2026.4.04.7100/RS (Pauta: 882) RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES RECORRENTE: LUIS HENRIQUE CAVALHEIRO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): SISSY MALVA MOLLENHAUER SOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 01 de setembro de 2026. Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA Presidente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.