2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011487-98.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GELAZIO PITZ ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SANTOS DE ALCÂNTARA (OAB SC019756) ADVOGADO(A): ANDRÉ WAGNER (OAB SC010007) EXECUTADO: ARAMIS DEICIR RAMOS ADVOGADO(A): DIEGO TASCA CORREIA (OAB SC045362) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Deixo de conhecer o pedido de reconsideração formulado, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, de modo a quebrar a paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC. Ademais, não verifico a ocorrência de quaisquer situações ou argumentações capazes de alterar o anteriormente decidido, de modo que mantenho a decisão em sua integralidade. Destarte, cumpra-se integralmente a decisão retro.