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5011484-08.2025.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011484-08.2025.4.04.7208/SCAUTOR: JESSICA DAIANE DA ROSA DUTRA ADVOGADO(A): MICHELLE CATYELE DA ROSA DUTRA (OAB RS136947) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolhendo parcialmente o pedido formulado nos autos, por entendê-lo em parte procedente, para: (a) determinar que as partes requeridas, segundo suas respectivas atribuições, concedam, em favor da parte autora e em relação ao Contrato do FIES 013912210 (processo 5011484-08.2025.4.04.7208/SC, evento 1, OUT19), para o período de 04.05.2020 até 22.05.2022, abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, na forma do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, na redação da Lei nº 14.024/2020, recalculando os valores devidos no âmbito do financiamento contratado, tomando por base a data de 28.12.2025 (Processo 50114840820254047208, evento 26), quando efetivadas as citações, tendo em vista não haver nos autos prova da data em que formulado requerimento administrativo; e, (b) na hipótese de o recálculo da dívida nos termos das alíneas anteriores resultar na quitação integral do saldo devedor do contrato, remanescendo, porém, indébito a ser ainda restituído, condenar o Banco do Brasil S/A a efetivar tal restituição, observada a prescrição quinquenal e o acréscimo de atualização monetária e juros calculados de acordo com os tópicos 4.2.1.1 e 4.2.2 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

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