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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011481-77.2026.8.21.0073/RS
REQUERENTE: CINTIA PEREIRA DARIVA
ADVOGADO(A): FABIANO BARRUFI CAMARGO (OAB RS051069)
ADVOGADO(A): CAMILA FEIJÓ BORBA CAMARGO (OAB RS071969)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora pretende, resumidamente, a declaração do direito de receber os seus vencimentos conforme piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, condenando, em decorrência, o Município, ao pagamento de diferenças apontadas como devidas com os reflexos daí decorrentes sobre as demais parcelas remuneratórias a que fizer jus.
Todavia, diante da existência do Tema 1218 do STF que versa acerca dos reflexos da implementação do piso do magistério nas demais vantagens do(a) professor(a), tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria, tenho que é caso de determinar a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema.
Nesse sentido cito os recentes precedentes das Turmas Recursais da Fazenda Pública:
Ementa: RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. TEMA 1218 DO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME:Recurso inominado interposto por servidor público, ocupante do cargo de professor, visando à implementação do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, com recálculo das verbas remuneratórias e pagamento das diferenças devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na análise dos reflexos da implementação do piso do magistério nas demais vantagens remuneratórias, matéria submetida ao julgamento do RE nº 1.326.541 (Tema nº 1.218 do STF), com repercussão geral reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A matéria está submetida ao julgamento do RE nº 1.326.541, com repercussão geral reconhecida, o que impõe a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido recurso extraordinário.2. As decisões das Turmas Recursais da Fazenda Pública têm determinado o sobrestamento de processos que tratam do mesmo tema, em razão da repercussão geral reconhecida pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso inominado suspenso.Tese de julgamento: A suspensão de processos que tratam da implementação do Piso Nacional do Magistério é necessária até o trânsito em julgado do Tema nº 1218 do STF, em razão da repercussão geral reconhecida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.738/2008.Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.326.541, Tema nº 1.218.(Recurso Inominado, Nº 50388843320248210027, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Julgado em: 27-04-2026).
Por isso, é caso de suspensão do presente feito.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
Por fim, deve a parte autora comunicar nos autos o julgamento do referido Tema.