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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5011481-18.2025.8.21.0007/RS REQUERENTE: AUREA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LARISSE DE FATIMA BATISTA FAGUNDES (OAB RS104756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O termo de inventariante foi firmando e juntado no evento 23, TERMCOMPR2. A inventariante manifestou-se informando (evento 35, PET1): Aproveita para dizer que já está providenciando a procuração e regularização do polo ativo – para inclusão dos demais beneficiados com o testamento da falecida ADIR, vez que esta não deixou herdeiros necessários e sim um testamento, no qual beneficiou: AUREA DA SILVA FERREIRA, BRAYAN COSTA FERREIRA E RHAYRA MEL COSTA FERREIRA. Cumpre dizer que a requerente AUREA já está providenciando o rol de bens, vez que com o falecimento de ADIR restaram algumas dívidas de IPTU, as quais ainda estão sendo regularizadas. FACE AO EXPOSTO, junta o protocolo da ação de abertura de testamento, bem como, informa que está organizando o rol de bens para prestar as primeiras declarações, vez que estavam pendentes algumas dívidas de IPTU. Deste modo, defiro o prazo de 15 dias para a adoção das diligências necessárias à apresentação das primeiras declarações. Após, voltem conclusos para análise do cumprimento das determinações constantes nos itens 4 e 5 do evento 10, DESPADEC1 e deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
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