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5011481-15.2026.8.21.0029

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011481-15.2026.8.21.0029/RSAUTOR: JOAO PONTELI COLOVINI ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A com resolução de mérito, para: 1) limitar a taxa dos juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal n.º 14428482 (evento 1, CONTR7), a 6,15% ao mês e a 104,55% ao ano; 2) descaracterizar a mora até o recálculo contratual; e 3) assegurar a compensação e/ou repetição de indébito, esta na forma dobrada, com correção monetária pelo IPCA, a contar de cada pagamento a maior, acrescidos juros de mora pela taxa legal (Selic deduzida do IPCA), a contar da citação.

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