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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5011473-87.2026.8.24.0018/SC AUTOR: HERMES BOENO RIBEIRO ADVOGADO(A): FELIPE SLONGO SEIBEL (OAB SC038076) AUTOR: NEIVA PERETTI RIBEIRO ADVOGADO(A): FELIPE SLONGO SEIBEL (OAB SC038076) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando que atenda as seguintes providências: - juntar o histórico de créditos do INSS de Neiva Peretti Ribeiro, tendo em vista que informa que a autora é também é segurada do INSS, não servindo como comprovação o documento do evento 10, OUT16, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e/ou cancelamento da distribuição; - apresentar o memorial descritivo do imóvel, considerando que fora apresentado somente a planta de situação e localização do imóvel. 2. Retifique-se o polo passivo, incluido os herdeiros do Espólio de Angelina da Aparecida Rocha, Srs. HELENICE DA ROCHA (CPF n. 078.876.919-74), ANTONIO DA ROCHA, VILSON DA ROCHA, ALAÍDES DA ROCHA, CLARICE DA ROCHA e CLEVERSON DA ROCHA. 3. Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos1. 1. Fila: Concluso ANÁLISE INICIAL
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