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5011473-76.2022.8.19.0500

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 7 e 8

    Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 7 E 8 Processo nº. 5011473-76.2022.8.19.0500 Processo nº: 5011473-76.2022.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Leonardo Pereira Albuquerque DECISÃO Trata-se de requerimento ministerial de realização de exames criminológicos para visita à família, em face da gravidade do delito em execução. Considerando os antecedentes criminais do apenado, com condenação por gravíssimo crime de estupro, DETERMINO a realização de exame criminológico. Com efeito, há que se relevar na apreciação do pleito de saídas extramuros o atendimento ao requisito erigido pelo inciso III do artigo 123 da Lei de Execuções Penais, que preceitua a necessidade de análise da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o benefício até ulterior juntada aos autos dos exames criminológicos. REQUISITEM-SE os exames criminológicos do apenado para fins do benefício requerido, no prazo de 30 dias. Caso não venham no prazo, EXPEÇA-SE MBA para apreensão dos exames. Ciência às partes. Rio de Janeiro, data assinada pelo sistema. Daniele Lima Pires Barbosa Juíza de Direito

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