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TRF2 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011469-24.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: ADEMAR DA SILVA COSTA FILHO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ138351) DESPACHO/DECISÃO ADEMAR DA SILVA COSTA FILHO ajuíza a presente demanda contra UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO. CITE-SE UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridos, venham-me conclusos para sentença. P.I.
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