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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011467-20.2026.8.24.0038/SCAUTOR: PATRIK BORBA HUGEN VISBECK
ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ficam sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria adotar as providências que se fizerem necessárias. Havendo audiência pautada, proceda-se ao cancelamento do ato.