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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gab 04 - 2ª Turma Recursal
Autos:
5011455-59.2026.8.01.0001
Classe:
Recurso Inominado Cível
Recorrente:Banco Bmg S.a (Réu)Recorrido:Jose da Costa Felipe (Autor)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais representativos da controvérsia relativa ao Tema Repetitivo 1.414, cuja controvérsia consiste em:
"I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.".
Posteriormente, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, a Segunda Seção do STJ referendou a decisão do Ministro Relator e determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, exceto os cumprimentos de sentença.
Verificando-se que a controvérsia discutida nos presentes autos se insere na matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, determino o sobrestamento do feito na Secretaria desta Turma Recursal até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Intime-se.