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5011455-59.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 04 - 2ª Turma Recursal Autos: 5011455-59.2026.8.01.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente:Banco Bmg S.a (Réu)Recorrido:Jose da Costa Felipe (Autor) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais representativos da controvérsia relativa ao Tema Repetitivo 1.414, cuja controvérsia consiste em: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.". Posteriormente, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, a Segunda Seção do STJ referendou a decisão do Ministro Relator e determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, exceto os cumprimentos de sentença. Verificando-se que a controvérsia discutida nos presentes autos se insere na matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, determino o sobrestamento do feito na Secretaria desta Turma Recursal até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Intime-se.

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