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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n.º: 5011455-11.2026.8.09.0139 Ação: Procedimento de Conhecimento > Procedimento Comum Cível > Ação de cobrança Polo Ativo: André Lúcio dos Santos Polo Passivo: Enerugi Engenharia Ltda Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2026, às 16h00min, na sala de audiências (realizada de forma híbrida, via aplicativo Zoom Cloud Meetings) da Vara Cível da Comarca de Rubiataba, onde presente se encontrava a Juíza de Direito para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento designada. Presenças: Juíza de Direito: Dra. Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore. Secretária de Audiência: Andreia Lima de Oliveira. Pela Parte Autora: André Lúcio dos Santos, acompanhado de seu patrono, Dr. Edilson Rodrigues, OAB/GO nº 39.491. Pela Parte Ré: a empresa Enerugi Engenharia Ltda representada por Paulo Ricardo dos Santos Fernandes, acompanhada de seu patrono, Dr. Paulo José Mendes dos Santos, OAB/GO nº 34.710. Testemunhas do Autor: Thales Antônio Silva Lopes, Thais Silva da Conceição e Carlos Inácio Lino. Testemunhas da Ré: Junival de Sousa e Valdivino Batista Carrijo. 1 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível 1. Abertura e Advertência sobre Gravação Audiovisual do Ato Judicial Ato contínuo, a MM. Juíza declarou aberta a audiência, verificando a presença da parte autora, assistida por seu patrono, bem como da parte promovida, assistida por seu patrono. Constatou-se, ainda, a presença das testemunhas acima nominadas. Nos termos da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP- MPGO nº 01/2025 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as partes ficam cientificadas de que a audiência seria integralmente gravada pelo sistema oficial, exclusivamente para fins processuais, bem como advertidas de que é expressamente vedado: (i) divulgar as gravações em redes sociais, transmissões online ou qualquer meio similar; (ii) utilizar para finalidades estranhas ao processo; (iii) compartilhar com terceiros alheios ao processo; (iv) fazer gravações parciais ou edições/recortes. Para advogados, públicos e privados, e membros do Ministério Público que desejarem realizar gravações particulares, além das vedações acima, é obrigatório: (i) comunicar previamente ao juízo; (ii) cientificar os presentes; (iii) disponibilizar a íntegra nos autos em até 48 horas. Para os demais participantes, é vedada qualquer gravação particular, salvo quando o sistema oficial estiver indisponível, houver consentimento expresso de todos os presentes, ou circunstância específica justificada e deferida pelo juízo, ouvido o Ministério Público. O uso irregular de dados pessoais poderá ensejar responsabilização civil, administrativa, criminal e sanções processuais. 2. Tentativa de Conciliação A MM. Juíza propôs a conciliação entre as partes. Após manifestação, ambas informaram não possuir interesse na composição civil, restando, assim, infrutífera a tentativa de acordo. 3. Depoimento Pessoal da Promovida Inicialmente, a MM. Juíza procedeu ao depoimento do representante da parte promovida, Paulo Ricardo dos Santos Fernandes, 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 027.141.371-99. O depoimento foi integralmente gravado em mídia anexa. 4. Oitiva das Testemunhas Na sequência, procedeu-se à oitiva das testemunhas, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.1. Oitiva da Testemunha Thales Antônio Silva Lopes Inicialmente, foi inquirida a testemunha Thales Antônio Silva Lopes, inscrito no CPF sob o n° 060.973.061-48. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.2. Oitiva da Testemunha Thais Silva da Conceição Em seguida, foi inquirida a testemunha Thais Silva da Conceição, inscrita no CPF sob o n° 617.862.513-88. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.3. Oitiva da Testemunha Carlos Inácio Lino Em seguida, foi inquirida a testemunha Carlos Inácio Lino, inscrito no CPF sob o n° 892.778.051-53. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.4. Oitiva da Testemunha Junival de Sousa Em seguida, foi inquirida a testemunha Junival de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 369.623.681-00. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.5. Oitiva da Testemunha Valdivino Batista Carrijo 3 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Em seguida, foi inquirida a testemunha Valdivino Batista Carrijo, inscrito no CPF sob o n° 297.949.781-91. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 5. Alegações Finais Encerrada a instrução processual, a MM. Juíza consignou que ambas as partes requereram a apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos, o que foi deferido. Assim, foi concedido o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação dos memoriais, iniciando- se pela parte autora e, na sequência, pela parte ré. As partes saem intimadas em audiência. Após, os autos deverão ser conclusos para sentença. Nada mais havendo a ser tratado, a MM. Juíza declarou encerrada a presente audiência, ficando as partes cientes das deliberações proferidas em audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. A audiência foi gravada pelo programa/aplicativo Zoom Cloud Meeting, conforme mídia(s) anexada(s) aos autos. Assinaturas do Juiz, bem como dos(a) Advogados(as), e demais participantes dispensadas na presente ata, em razão da audiência ser feita por meio não presencial, supridas as assinaturas pela gravação. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente ata. Eu, Andreia Lima de Oliveira (Secretária Judicial), que o digitei e anexei ao processo. 4 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore Juíza de Direito 5
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n.º: 5011455-11.2026.8.09.0139 Ação: Procedimento de Conhecimento > Procedimento Comum Cível > Ação de cobrança Polo Ativo: André Lúcio dos Santos Polo Passivo: Enerugi Engenharia Ltda Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2026, às 16h00min, na sala de audiências (realizada de forma híbrida, via aplicativo Zoom Cloud Meetings) da Vara Cível da Comarca de Rubiataba, onde presente se encontrava a Juíza de Direito para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento designada. Presenças: Juíza de Direito: Dra. Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore. Secretária de Audiência: Andreia Lima de Oliveira. Pela Parte Autora: André Lúcio dos Santos, acompanhado de seu patrono, Dr. Edilson Rodrigues, OAB/GO nº 39.491. Pela Parte Ré: a empresa Enerugi Engenharia Ltda representada por Paulo Ricardo dos Santos Fernandes, acompanhada de seu patrono, Dr. Paulo José Mendes dos Santos, OAB/GO nº 34.710. Testemunhas do Autor: Thales Antônio Silva Lopes, Thais Silva da Conceição e Carlos Inácio Lino. Testemunhas da Ré: Junival de Sousa e Valdivino Batista Carrijo. 1 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível 1. Abertura e Advertência sobre Gravação Audiovisual do Ato Judicial Ato contínuo, a MM. Juíza declarou aberta a audiência, verificando a presença da parte autora, assistida por seu patrono, bem como da parte promovida, assistida por seu patrono. Constatou-se, ainda, a presença das testemunhas acima nominadas. Nos termos da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP- MPGO nº 01/2025 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as partes ficam cientificadas de que a audiência seria integralmente gravada pelo sistema oficial, exclusivamente para fins processuais, bem como advertidas de que é expressamente vedado: (i) divulgar as gravações em redes sociais, transmissões online ou qualquer meio similar; (ii) utilizar para finalidades estranhas ao processo; (iii) compartilhar com terceiros alheios ao processo; (iv) fazer gravações parciais ou edições/recortes. Para advogados, públicos e privados, e membros do Ministério Público que desejarem realizar gravações particulares, além das vedações acima, é obrigatório: (i) comunicar previamente ao juízo; (ii) cientificar os presentes; (iii) disponibilizar a íntegra nos autos em até 48 horas. Para os demais participantes, é vedada qualquer gravação particular, salvo quando o sistema oficial estiver indisponível, houver consentimento expresso de todos os presentes, ou circunstância específica justificada e deferida pelo juízo, ouvido o Ministério Público. O uso irregular de dados pessoais poderá ensejar responsabilização civil, administrativa, criminal e sanções processuais. 2. Tentativa de Conciliação A MM. Juíza propôs a conciliação entre as partes. Após manifestação, ambas informaram não possuir interesse na composição civil, restando, assim, infrutífera a tentativa de acordo. 3. Depoimento Pessoal da Promovida Inicialmente, a MM. Juíza procedeu ao depoimento do representante da parte promovida, Paulo Ricardo dos Santos Fernandes, 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 027.141.371-99. O depoimento foi integralmente gravado em mídia anexa. 4. Oitiva das Testemunhas Na sequência, procedeu-se à oitiva das testemunhas, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.1. Oitiva da Testemunha Thales Antônio Silva Lopes Inicialmente, foi inquirida a testemunha Thales Antônio Silva Lopes, inscrito no CPF sob o n° 060.973.061-48. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.2. Oitiva da Testemunha Thais Silva da Conceição Em seguida, foi inquirida a testemunha Thais Silva da Conceição, inscrita no CPF sob o n° 617.862.513-88. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.3. Oitiva da Testemunha Carlos Inácio Lino Em seguida, foi inquirida a testemunha Carlos Inácio Lino, inscrito no CPF sob o n° 892.778.051-53. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.4. Oitiva da Testemunha Junival de Sousa Em seguida, foi inquirida a testemunha Junival de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 369.623.681-00. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 4.5. Oitiva da Testemunha Valdivino Batista Carrijo 3 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Em seguida, foi inquirida a testemunha Valdivino Batista Carrijo, inscrito no CPF sob o n° 297.949.781-91. A testemunha foi devidamente compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme preceituam os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida das consequências de falso testemunho. 5. Alegações Finais Encerrada a instrução processual, a MM. Juíza consignou que ambas as partes requereram a apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos, o que foi deferido. Assim, foi concedido o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação dos memoriais, iniciando- se pela parte autora e, na sequência, pela parte ré. As partes saem intimadas em audiência. Após, os autos deverão ser conclusos para sentença. Nada mais havendo a ser tratado, a MM. Juíza declarou encerrada a presente audiência, ficando as partes cientes das deliberações proferidas em audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. A audiência foi gravada pelo programa/aplicativo Zoom Cloud Meeting, conforme mídia(s) anexada(s) aos autos. Assinaturas do Juiz, bem como dos(a) Advogados(as), e demais participantes dispensadas na presente ata, em razão da audiência ser feita por meio não presencial, supridas as assinaturas pela gravação. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente ata. Eu, Andreia Lima de Oliveira (Secretária Judicial), que o digitei e anexei ao processo. 4 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore Juíza de Direito 5