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5011454-74.2026.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011454-74.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: SARAGUASSÚ PINTO NERI ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE: BATISTA E HUBER ADVOGDOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE: EDUARDO PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância entre as partes quanto aos valores devidos, cujo total corresponde a R$ 4.662,88 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), determino a expedição das requisições de pequeno valor. Com a expedição das requisições, suspenda-se esta demanda até o pagamento ou, caso não sejam realizados os depósitos no prazo legal (CPC, art. 535, § 3º, II), até ulterior manifestação da parte exequente. Realizados os depósitos nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a satisfação integral do seu crédito ou, em sendo o caso, acerca da existência de eventual saldo remanescente, sob pena de o silêncio importar em juízo de quitação.

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