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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011454-74.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: SARAGUASSÚ PINTO NERI
ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412)
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
EXEQUENTE: BATISTA E HUBER ADVOGDOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
EXEQUENTE: EDUARDO PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância entre as partes quanto aos valores devidos, cujo total corresponde a R$ 4.662,88 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), determino a expedição das requisições de pequeno valor.
Com a expedição das requisições, suspenda-se esta demanda até o pagamento ou, caso não sejam realizados os depósitos no prazo legal (CPC, art. 535, § 3º, II), até ulterior manifestação da parte exequente.
Realizados os depósitos nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a satisfação integral do seu crédito ou, em sendo o caso, acerca da existência de eventual saldo remanescente, sob pena de o silêncio importar em juízo de quitação.