2026-09-16 · TRF4
Processo 5011446-89.2026.4.04.7004 distribuido para 3ª Vara Federal de Umuarama na data de 14/09/2026.
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Processo 5011446-89.2026.4.04.7004 distribuido para 3ª Vara Federal de Umuarama na data de 14/09/2026.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011446-89.2026.4.04.7004/PR AUTOR: ANGELICA MARTIMBIANCO ADVOGADO(A): AURECI QUINALIA MALDONADO (OAB PR026786) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para:1 1. Juntar representação processual, o que inclui a anexação de uma procuração judicial atualizada, com assinatura semelhante com a constante do documento de identificação apresentado. 2. Anexar comprovante de endereço da parte autora na data em que a ação foi movida (emitido há no máximo três meses), podendo ser em nome da própria parte autora ou de um familiar, desde que o vínculo seja comprovado por documento legal. Fornecer detalhes adicionais sobre o endereço da parte autora, incluindo informações como bairro, pontos de referência, ruas transversais, proximidade com esquinas ou qualquer outra informação relevante que facilite a localização da residência. Esclarecer se houve alguma mudança de endereço da parte autora entre o período do processo administrativo e o momento em que a ação foi ajuizada. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome próprio, deverá comprovar documentalmente a relação com o titular (parentesco, contrato de locação etc). 3. Fornecer os meios de contato pessoal da parte autora (telefone e/ou e-mail do autor ou de um familiar próximo), conforme estipulado no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Observação: Qualquer contato direto com a parte será realizado apenas em situações excepcionais, após todas as tentativas de comunicação por meio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos terem sido esgotadas. Isso é feito para garantir os direitos do demandante. 4. Apresentar Declaração de que seus rendimentos brutos mensais são inferiores ao teto da Previdência Social e de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (hipossuficiência).2 Caso a parte possua rendimentos superiores ao teto da Previdência Social e ainda assim deseje requerer a gratuidade, deverá retificar o pedido e provar documentalmente a existência de impedimentos financeiros permanentes para arcar com as despesas. Observa-se que, em caso de declaração falsa, incidirá o art. 100, Parágrafo Único, do CPC, além das consequências penais. 5. Apresentar renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento, para fins de processamento e julgamento perante o Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001), por meio de uma declaração assinada pela parte autora ou por um advogado com autorização específica para tal propósito. 6. Juntar documento atualizado do CadÚnico. 1. Intimação realizada nos termos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil; do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente. 2. Adota-se a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Corte Especial) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000/PR - TRF4
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