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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5011445-85.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Desapropriação
REQUERENTE: ALOISIO ZAGO
ADVOGADO(A): CRISTIANE FRONZA (OAB RS054996)
ADVOGADO(A): CARLOS SCHULZ (OAB RS073681)
REQUERENTE: MARLI TUSSET
ADVOGADO(A): CRISTIANE FRONZA (OAB RS054996)
ADVOGADO(A): CARLOS SCHULZ (OAB RS073681)
DESPACHO/DECISÃO
1. A forma de incidência da taxa SELIC sobre os débitos da Fazenda Pública foi objeto de apreciação pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança nº 5168528-28.2025.8.21.7000/RS, ocasião em que restou fixada tese no sentido de que a SELIC deve incidir de forma simples, apenas sobre o capital inicial atualizado monetariamente, vedada sua aplicação sobre o valor consolidado que já contempla juros de mora, sob pena de caracterização de anatocismo
O histórico da controvérsia é de conhecimento notório, sobretudo por se tratar de matéria submetida à repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 1349), marcada pela divergência entre os critérios atualmente estabelecidos pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e os entendimentos firmados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse contexto, por cautela e em observância ao referido julgado no âmbito do Órgão Especial deste TJRS, observou-se a necessidade de retificação dos cálculos do presente precatório.
Portanto, intime-se a parte credora para que diga quanto ao prosseguimento do trâmite conciliatório, nos moldes em que ofertado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, no silêncio, ser considerada a recusa tácita.
2. Ao SPP para que proceda às diligências necessárias a fim de descadastrar os advogados das partes credoras indicadas na petição do evento 173, PET1, tendo em vista que não as representam.
Intimem-se.