Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011445-71.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: ANDRIELLI FRANCIA GONCALVES
ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES
ATO ORDINATÓRIO
1. Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia concessão/revisão/restabelecimento de benefício previdenciário.
2. Da análise da inicial e documentação anexada, verifico que a parte autora não traz aos autos documentos/informações imprescindíveis à propositura da ação.
3. Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, devendo anexar ao feito:
demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) almejada, a ser calculada com base no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 (conforme o tipo do benefício), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS; e
memória discriminada de cálculo do valor da causa, considerando a RMI apurada nos termos acima, na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária, consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC (somatório das parcelas vencidas e uma anuidade), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4.
Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada.
CTPS: A juntada de cópia integral e legível de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física;
4. Cumpra-se.
5. Após, voltem os autos para análise.