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Processo 5011440-12.2022.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011440-12.2022.4.04.7202/SCRELATOR: MARCIO JONAS ENGELMANN REQUERENTE: LUIZ CEZAR DE CAMPOS ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 15/09/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

2026-09-11 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011440-12.2022.4.04.7202/SC REQUERENTE: LUIZ CEZAR DE CAMPOS ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO DESPACHO/DECISÃO Requisite-se à CEAB-DJ-INSS-SR3 Cumprimento para comprovar nos autos a averbação dos períodos rurais de 06/04/1978 a 05/04/1980 e 01/01/1985 a 17/09/1986 e especiais de 06/04/2006 a 07/07/2006 e 01/10/2009 a 02/01/2010. Requisite-se à CEAB-DJ-INSS-SR3 Cumprimento (evento específico), para que, emita a GPS referente ao período de 01/06/2015 a 31/05/2017, cujo cálculo e GPS deverão ser juntados nos autos, observando-se que a emissão deverá ocorrer entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da intimação, com vencimento da guia para o último dia do mesmo mês da juntada. Simultaneamente, intime-se a parte autora, com prazo de 30 dias, para que acompanhe o cumprimento da requisição, mesmo depois de decorrido o prazo da requisição e promova, querendo, o pagamento da guia até a data do vencimento anotado no documento para pleitear administrativamente o que entender devido, conforme constou na sentença. Intime-se o INSS. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

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