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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5011436-52.2024.8.24.0011/SCREQUERENTE: CATIVA MS TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275) REQUERIDO: NEIDE LUZIA FEUSER ADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ PALM (OAB SC022929) REQUERIDO: ADELAR FEUSER ADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ PALM (OAB SC022929) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO PARCIALMENTE para, na forma da fundamentação supra: a) com efeitos meramente integrativos, esclarecer a cronologia de constituição das sociedades e explicitar que o acolhimento do incidente se funda na continuidade posterior da atividade econômica; e b) com efeito infringente restrito ao respectivo capítulo, afastar a condenação dos requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença, mantida a responsabilidade pelas custas e despesas processuais do incidente. No mais, mantenho a sentença do evento 131 em seus demais termos, notadamente quanto ao acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, rejeitados os pedidos de efeito suspensivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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