2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011436-17.2018.4.04.7201/SC EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A): NATÁLIA FERRETTI (OAB SC069785) ADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2. Intime-se o exequente para reapresentar o contrato de honorários com a assinatura da contratada. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Requisite-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020, do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados nos autos (evento 18, RELVOTO1 e evento 97, SENT1), anexando a documentação comprobatória pertinente. 4. Concomitantemente, intime-se o INSS para que forneça os valores que entende devidos, acompanhados do demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Prazo: 40 (quarenta) dias. 5. Com o cumprimento dos itens acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Havendo discordância, deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC, oportunidade em que será intimado o executado para apresentar impugnação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6. Ao final, voltem os autos conclusos.