2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011430-35.2026.4.04.7005/PR AUTOR: BRUNA WANESSA DE OLIVEIRA MEIRA ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Toledo-PR, com amparo no art. 93, XIV da Constituição Federal, no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017); e na Portaria n. 1.816/2017 desta Unidade Judiciária, promove a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone fixo) em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 6 meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos (evento 11, INF1), devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, com cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01. Art. 321. Parágrafo único do CPC. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.