2026-09-16 · TJSC
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011428-29.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: NATAN FELIPE BORGES BRUCH ADVOGADO(A): TATIANA CARDOSO (OAB SC019827) ADVOGADO(A): CAMILLA CARDOSO (OAB SC020862) DESPACHO/DECISÃO I – MANTENHO o benefício da justiça gratuita. II - INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, não computado em dobro, e nos próprios autos, impugnar a execução. III – Decorrido o prazo sem impugnação: III.a) No que concerne ao valor principal, INTIME-SE a parte exequente, por seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se é portadora de doença grave, segundo as moléstias indicadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, com base em conclusão da medicina especializada, e se possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o que deverá ser comprovado, para fins de preferência no pagamento do precatório, consoante artigo 100, § 2º, da Constituição Federal e artigo 9º da Resolução CNJ n. 303/2019. III.b) Não havendo requerimento de preferência na expedição do requisitório, EXPEÇA-SE precatório e REMETA-SE ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, observadas as formalidades legais. O feito deverá permanecer suspenso até o pagamento integral do precatório. IV – Havendo impugnação, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.