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TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011426-72.2025.4.02.5102/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTO REQUERENTE: NILTON FABRICIO ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) ADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ211552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 54 - 24/08/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 53 - 24/08/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 52 - 24/08/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011426-72.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: NILTON FABRICIO ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) ADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ211552) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Intime-se à ASPDJ-INSS para imediato cumprimento da sentença evento 34, SENT1 que homologou o acordo apresentado pela União no evento 25, PROACORDO1 e aceito pela parte autora no evento 32, PET1 declarando a isenção da parte autora à isenção de imposto sobre seus proventos de aposentadoria. III - Apresente a parte autora as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) referentes aos ultimos 5 (cinco) anos, conforme a CLAUSULA QUARTA ou expressamente requerer a aplicação da CLAUSULA QUINTA, ambas do acordo do evento 25, PROACORDO1. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição IV - Cumprido o item III, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar os cálculos dos valores que entende devidos. a) Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. IV - Havendo concordância: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E. TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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