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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5011424-05.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO MERITO LTDA - ME CPF: 02.288.333/0001-93 RÉU: NATHALIA CABRAL RIBEIRO COSTA CPF: 098.419.586-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes. 2. Com fundamento no art. 1°-A, inciso IV, do Provimento da CGJ n° 301, de 2015, com a redação dada pelo Provimento n° 426, de 2025, determino o arquivamento dos autos. 3. Intimem-se as partes. 4. Decorrido o prazo para cumprimento, caso não haja manifestação das partes, verificada a quitação integral do débito ou informada a satisfação da obrigação pela parte credora, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, alterar o motivo da baixa e emitir certidão negativa, caso requerida, em conformidade com o disposto no art. 2°, §3°, do Provimento da CGJ n° 301, de 2015, com a redação dada pelo Provimento n° 426, de 2025. 5. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento ou em caso de não pagamento de alguma parcela, a parte credora poderá requerer a retomada da demanda, independentemente de recolhimento de custas de desarquivamento, hipótese em que deverá a Secretaria intimar a parte devedora para manifestação no prazo de cinco dias. Contagem, data da assinatura eletrônica. RONAN DE OLIVEIRA ROCHA Juiz de Direito jv
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