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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011423-28.2025.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DE ALEXANDRIA
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob o n. 39.538 do Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul (evento 24.1), porquanto o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência de bens penhoráveis, com prioridade para o dinheiro.
Assim, antes de realizar a constrição de bens imóveis, devem ser esgotados os meios de busca de ativos financeiros da parte executada.
Destarte, agendada a intimação da parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento.
Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano.
Decorrido, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Diligências legais.