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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5011423-20.2026.8.24.0064/SC REQUERENTE: BRUNO VILSON LUZ ADVOGADO(A): JANINE MIRANDA WEINER VICENTE DA SILVA (OAB SC017963) REQUERENTE: BRUNA DA SILVA LUZ (Inventariante) ADVOGADO(A): JANINE MIRANDA WEINER VICENTE DA SILVA (OAB SC017963) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Considerando a consensualidade dos herdeiros, converto o rito em Arrolamento Sumário. II. Expeça-se alvará autorizando a inventariante a sacar a integralidade dos valores depositados, devidamente atualizados, nas contas: a) nº 000992814497, agência 3078, com saldo aproximado de R$ 4.104,86; b) nº 116.796-0, agência 1555, com saldo aproximado de R$ 1.389,95. III. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição do alvará, deverá a inventariante comprovar a quitação dos débitos municipais e o recolhimento do ITCMD. Tudo cumprido, retornem os autos apra homologação. Cumpra-se.
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