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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011421-78.2026.8.21.0017/RS AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ALISSON ANTUNES VIEIRA (OAB PR060275) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) RÉU: TRANSPORTADORA TRANSVR LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO MONLLEO MARTINS DA SILVA (OAB RS062109) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro as tutelas postuladas pela parte ré no evento 68, CONT1, porquanto a matéria já foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento n.º 5289203-83.2026.8.21.7000, interposto na Tutela Cautelar Antecedente n.º 5035783-32.2026.8.21.0022. As questões levantadas em contestação serão análisadas após o trânsito em julgado do referido recurso. Consigno, de todo modo, que descabida a pretensão de abatimento dos encargos financeiros sobre as parcelas vincendas.123 Outrossim, que inaplicável a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de bens móveis onerados com alienação fiduciária (v.g. REsp 2195400 / BA e AgInt no REsp 1829405 / DF). Por fim, não há nada na lei que desautorize a cumulação de contratos autônomos em uma ação de busca e apreensão, desde que preenchidos os requisitos do art. 327 do Código de Processo Civil, dado que homenageia o princípio da economia processual. 2. Considerando que incentivada a composição pelo ordenamento jurídico (vide art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para dizer se possui interesse em conciliação/mediação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, remetam-se os autos ao CEJUSC. Caso negativo, suspenda-se o processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 5289203-83.2026.8.21.7000. 1. Apelação Cível, Nº 50064292920248210087, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 26-06-2025. 2. Apelação Cível, Nº 50033855520238210016, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 26-10-2023. 3. Apelação Cível, Nº 50047257520218210025, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 26-10-2023.
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