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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011421-54.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Promova-se a penhora no rosto dos autos dos processos referidos no evento 84, PET1, mediante expedição de ofício eletrônico para tanto. A penhora deve se limitar ao valor indicado no cálculo do evento 84, CALC2. Noticiado, pelo juízo onde tramita o feito, a realização da constrição, intime-se a parte ré para que dela tome ciência.
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