Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMG1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se novamente a parte exequente para recolher as custas da carta precatória, bem como a verba para expedição do mandado, sob pena de devolução da carta precatória. Intime-se ainda que as custas deverão ser recolhidas nos presentes autos.
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