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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 5011415-03.2026.8.24.0045/SC REPRESENTADO: FERROMIX ESTRUTURAS METALICAS E GUINDASTES LTDA ADVOGADO(A): BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) ADVOGADO(A): ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida postula o cancelamento da audiência designada e a realização de novas diligências, sustentando, em síntese, a necessidade de reavaliação da imputação e da regularidade do enquadramento atribuído aos fatos. Todavia, neste momento processual, não se verifica motivo suficiente para o adiamento da audiência já aprazada. Isso porque o procedimento encontra-se voltado justamente à análise da proposta apresentada nos autos, oportunidade em que a parte interessada poderá manifestar-se de forma livre e assistida acerca de seu eventual aceite ou recusa, não havendo demonstração de prejuízo concreto decorrente da manutenção do ato designado. Além disso, as questões suscitadas pela defesa demandam aprofundamento incompatível com a fase processual atual, razão pela qual eventual complementação instrutória ou reavaliação mais ampla da imputação deve ser reservada para momento oportuno, especialmente porque ainda não houve manifestação expressa da parte autora do fato quanto ao interesse na solução consensual proposta. Assim, por ora, indefiro o pedido de cancelamento da audiência e de realização de novas diligências, mantendo-se a solenidade designada. Sem prejuízo, considerando as ponderações trazidas aos autos, intime-se a parte requerida para que informe expressamente se possui interesse na proposta de transação penal apresentada, facultando-lhe manifestar-se nos autos antes da audiência ou, caso prefira, diretamente no respectivo ato. Consigne-se que, sobrevindo manifestação inequívoca de desinteresse na solução consensual, nada obsta que a necessidade de diligências complementares ou de reanálise da situação fático-jurídica seja novamente apreciada, à luz do estágio processual então existente. Cumpra-se.
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